As regras de aposentadoria para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo dependerão de aprovação da Emenda Constitucional 133/2019 (PEC PARARELA) que prevê a regras de concessão de aposentadorias e pensões para os Estados e Municípios.
Existem algumas normas aprovadas na reforma da previdência através da Emenda Constitucional nº103/2019 que terão aplicabilidade imediata nos Regimes próprios:
Vedação de pagamentos de benefícios como salário família, auxilio reclusão, licença maternidade, licença saúde. Estes benefícios passaram a ser considerados como beneficio estatutário e deverão ser de responsabilidade da Prefeitura.
Aumento da alíquota de servidores de 11% para 14% com prazo de vigência até julho de 2020. Da mesma forma de antes que os servidores que tem remuneração maior que o teto continuam a contribuir sobre o que excede do teto.
Obrigatoriedade de instituir no prazo de dois anos a previdência complementar aos servidores públicos.
Concessão de Abono de permanência por meio de Lei estabelecendo critérios para o pagamento do abono.
Vedação da incorporação de vantagens temporárias ou decorrentes do exercício de função de confiança ou cargo em comissão a remuneração do cargo efetivo.
Ficam asseguradas as incorporações efetivadas ate a data da Emenda Constitucional nº 103/19.
DIREITO ADQUIRIDO:
Os servidores que adquiriram o direito a aposentadoria até a data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019 poderão se aposentar de acordo com as regras vigentes, garantindo a forma de calculo com paridade e integralidade. Desde que tenham completado os requisitos para se aposentar antes da promulgação da Emenda Constitucional. Assegura o mesmo direito adquirido para as pensões.
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