Conforme disposto na Lei n° 7.308 de 05 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - ASSISPREV, e dá outras providências":
Art. 32 - Compete ao Diretor Presidente:
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III - Autorizar conjuntamente com o Diretor Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados, atendida à Política Anual de Investimentos;
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