O Regime Próprio de Previdência do Município de Assis, foi criado pela Lei Complementar nº 4.161/2002, sendo alterada pela lei complementar nº 014/2006 denominado ASSISPREV, e estruturado, de natureza autárquica, pertencente à Administração Pública Indireta do Município, dotada de personalidade jurídica individualizada de direito público interno.
Temos a responsabilidade, de administrar, e garantir a previdência a todos os servidores municipais de Assis e seus dependentes, de forma justa, obedecendo as Leis vigentes.
Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Assis responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do sistema, incluindo a gestão dos recursos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.