06/05/2014
Controle mais rígido nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
ALEXANDER MOGNON, DA APEPREM
Fonte: Edição 254 - Revista Investidor Institucional (Faça aqui sua ASSINATURA - http://investidorinstitucional.com.br/assinar/)
Tribunal de Contas dos Estados e Ministério da Previdência promovem mudanças para aumentar fiscalização nos institutos
Após vir à tona o escândalo da Operação Miqueias da Polícia Federal (PF), que drenou ao menos R$ 50 milhões dos cofres de institutos de previdência de Estados e Municípios, e que representa apenas a “ponta do iceberg”, segundo a delegada responsável pelo caso, Andrea Pinho Albuquerque, algumas mudanças começam a ocorrer. Um controle mais rígido das contas dos institutos por parte dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, e do Ministério da Previdência Social (MPS) despontam entre as primeiras iniciativas para proteger o patrimônio dos regimes próprios.
No dia 9 de outubro, menos de um mês depois da operação da PF se tornar pública, a Portaria 440 do MPS sofreu uma série de alterações (ver tabela) que obrigam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a ter maior controle e informações sobre os consultores e os investimentos por eles sugeridos. “Temos dito há algum tempo sobre estas medidas que agora se tornaram fato concreto, não significando que são as últimas”, diz Otoni Gonçalves Guimarães, diretor dos Regimes de Previdência do Setor Público do MPS.
As associações estaduais de RPPS também estão sofrendo as consequências de uma maior fiscalização. “Ao analisar as contas de 2013, durante o próximo ano, o Tribunal de Contas vai olhar de forma diferenciada para a parte de investimentos dos institutos”, afirma Alexander Mognon, presidente da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (Apeprem).
No 33º Encontro Regional da Apeprem, ocorrido no dia 10 de outubro em Marília, município do qual Mognon é dirigente do instituto de previdência, o auditor do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP), Alexandre Sarquis, foi contundente em sua palestra durante o evento, em relação ao tema de controle de investimento, ao dizer que o tribunal será austero na fiscalização, e realmente irá apontar tudo que em seu entendimento diferir das regras de investimento.
Um comunicado sinalizando a nova postura de fiscalização junto aos RPPS está em fase de elaboração por parte do TCE-SP, e deve contar com itens que tratam do registro dos fundos de investimento, e de seus controladores, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Banco Central (BC), a consulta ao histórico e à experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo, a análise dos períodos de maior oscilação verificada no fundo de investimento, e prazos e mecanismos de resgate dos fundos. Além disso, o Comitê de Investimentos de cada instituto terá de fazer uma declaração anual para admitir a ciência e a concordância com as opções de investimento realizadas no período.
Em sua apresentação durante o 33º Encontro da Apeprem, Alexandre Sarkis pontuou que o não atingimento da meta atuarial por parte dos RPPS, fato que tende a ser dos mais corriqueiros em 2013, dado o complexo cenário do mercado financeiro, não é motivo para fazer investimentos arriscados, tampouco aplicar em fundos que não estejam contemplados pelo plano de investimento da casa.
Ainda que possam parecer, até certo ponto, relativamente óbvias, tais medidas, se já fossem adotadas regularmente pelos RPPS, certamente teriam evitado uma série de irregularidades cometidas nos últimos anos. O diretor Otoni Gonçalves admitiu ter verificado que as decisões de investimento de alguns institutos aconteceu sem levar em conta a decisão do conselho gestor. Ele disse ainda no evento da Apeprem que a Operação Miquéias continua, e provavelmente vai ter braços em outros Estados, em um claro recado de que as investigações na parte de gestão de investimento dos RPPS terá desdobramentos. Até agora, são nove os Estados investigados pela PF no caso – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Maranhão, Amazonas e Rondônia.
Assédio – Além de uma melhor formação dos profissionais que estão nos RPPS, Célia Verônica Emídio, presidente da Associação Pernambucana de Entidades de Previdência Pública (Apepp), e do Instituto de Previdência do Cabo de Santo Agostinho (CaboPrev), entende que a criação de um banco de dados geral para os institutos é uma forma de evitar a entrada em determinados fundos sugeridos por consultores que nem sempre são totalmente idôneos.
“Somos muito assediados, e precisamos criar uma espécie de tela de proteção”, pondera Célia. No próprio CaboPrev, recorda a presidente do instituto, há algumas semanas um gestor a visitou com uma oferta de um fundo de investimento, e o discurso extremamente afinado e pronto criou uma certa desconfiança em relação ao profissional. Bastou uma ligação telefônica a um instituto de uma cidade vizinha que já conhecia o gestor, para Célia se certificar que não se tratava de uma boa opção de investimento.
A questão da indicação política para cargos dentro dos institutos é outro ponto falho dentro do sistema previdenciário público na avaliação da presidente da Appep. “A previdência tem de estar dentro de uma bolha, não deveria ter intervenção, pelo menos diretamente, dos representantes políticos”. Para a especialista, uma boa saída para o impasse seria a condução a cargos nos RPPS apenas servidores de carreira, uma vez que o gestor tende a ser mais cuidadoso ao cuidar de um patrimônio que também é dele.
Segundo a presidente da Appep, dos cerca de 145 municípios pernambucanos com institutos de previdência, são poucos os que contam em seu quadro de funcionários com gestores capacitados para avaliar com discernimento quais são as melhores e mais seguras opções do mercado financeiro a eles ofertados.
Capacitação – As medidas de controle por parte das autoridades competentes, segundo Mognon, presidente da Apeprem, são extremamente positivas, mas necessitam de um complemento, que é a maior capacitação dos próprios profissionais que estão dentro dos RPPS.
“Com a mudança dos prefeitos, temos a troca de muitos gestores de institutos de previdência, e nessa modificação muitos profissionais ainda não estão 100% preparados para o mercado. São pessoas que até querem fazer um bom trabalho, só que não sabem como funciona o mercado exatamente, e diante disso acabam caindo no canto da sereia”.
Para auxiliar os RPPS a cumprir com todas as suas obrigações, a associação paulista dos mesmos vai realizar um trabalho no qual pretende disponibilizar em seu portal na internet todos os documentos que serão exigidos pelos órgãos fiscalizadores. “As exigências da nova portaria são muito boas, só que tem pequenos RPPS, com dois, ou no máximo três funcionários, que acabam tendo um trabalho gigantesco para cumprir 100% da portaria”, afirma Mognon.
Alterações promovidas pelo MPS nas contas dos RPPS
n O Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) terá de conter as assinaturas dos responsáveis legais pelo ente federativo e pela unidade gestora do RPPS e dos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução da política anual de investimentos do RPPS;
- Os institutos deverão assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e/ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Os institutos terão de disponibilizar aos seus segurados e pensionistas as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos dos RPPS;
- Datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos também terão de ser informadas;
- Os RPPS terão de realizar uma análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento, do volume de recursos sob sua gestão, e avaliar a aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento;
- As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime.
Fonte: Portaria 440 do Ministério da Previdência Social